
Baseado no Art. 16º do Estatuto Social da Casa Beneficente, compete a Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
b) nomear comissões para tratar de determinados assuntos ou representar a sociedade em atos ou solenidades;
c) admitir e demitir empregados, determinando-lhes as atribuições e fixando-lhe os vencimentos;
d) organizar o regime interno da sociedade;
e) tomar todas as deliberações que julgar convenientes ao desenvolvimento da sociedade;
f) criar cargos honoríficos, premiando personalidades que façam jus a essas homenagens da Instituição.
Competências
Baseado no Art. 19º do Estatuto Social da Casa Beneficente, compete ao Presidente:
a) — representar a sociedade em juízo ou fora dele;
b) — presidir as sessões da diretoria, do concelho consultivo e as assembleias, fazer cumprir as deliberações e superintender todas as sessões da administração social;
c) — rubricar todos os livros da sociedade;
d) — ordenar todos os pagamentos;
e) — assinar com o tesoureiro os cheques de quantias em depósitos bancários;
f) — assinar com o secretário todas as atas e a correspondência de maior importância;
g) — apresentar na ocasião da posse da nova diretoria, um relatório das ocorrências havidas durante a sua administração, com todos os dados e informações indispensáveis.