Secretaria


1º Secretário
Paulo Sérgio Soares de Andrade

2ª Secretária
Maria Adalgisa Soares de Andrade Lobo


Com base no Estatuto Social:

Artigo 21° – Ao primeiro secretário compete:
a) — lavrar as atas das sessões da diretoria e das assembleias gerais, e assinar o expediente da secretaria;
b) — organizar o registro dos sócios com as indicações necessárias;
c) — substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 22° – Ao segundo secretário incumbe a substituição do primeiro secretário nas suas ausências e impedimentos.



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