Tesouraria


1ª Tesoureira
Maria Cristina Soares de Andrade de Hollanda Cavalcanti

2ª Tesoureira
Maria Carolina Soares de Andrade Monteira


De acordo com o Estatuto Social:

Artigo 23° – Ao primeiro tesoureiro compete:
a) — arrecadar as contribuições dos sócios e quaisquer donativos feitos á sociedade. Inclusive dos poderes públicos, para estatais, particulares e doadores estrangeiros, depositando todo o numerário existente em Bancos de reconhecida solidez;
b) — escriturar ou fazer escriturar com toda clareza os livros de contabilidade da sociedade e publicar balancetes semestrais no órgão oficial do estado;
c) — apresentar o balanço anual para co ar do relatório do presidente e respectiva publicação no órgão oficial.

Artigo 24º – Ao segundo tesoureiro incumbe a substituição do primeiro tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.



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